De Princesinha a 13 de Setembro de 2010 às 16:07
Adiante a hora do recreio. Aqui vai uma simples sugestão: na tal reunião de camara informaria que, dadas as circunstancias, a suposta escritura publica da doação passaria a alienação do imóvel, pelo valor da soma dos vários impostos já pagos pelo particular que cedeu o terreno á data em que se fosse celebrada a escritura da alienação.
querida princezinha,
desta vez xonquistou-me, que candura, que doçura, que inocência.
mantenha-se assim a serio.
deste seu admirador uma
e um 
até já
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